ESTATUTO
Fundada em __/___/___
Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art.1º - O _______________________________________________, com sede provisória na Rua ________________________________, nº ____, Bairro, _________________, Cidade,________________, Estado, uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.
Art.2º - A _______________________________________________________ tem por finalidade:
a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
b) Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano,cultural,social, econômico e bem-estar da comunidade;
d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas na vila, pleiteando as respectivas soluções.
f) Desenvolver trabalho com a criança,adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;
g) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens e aos idosos
h) Desenvolver atividades esportivas;
i) Administrar Jornal e Rádio Comunitária;
j) Administrar Creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc.
Art.3º - A Associação poderá ser designada por uma Sigla, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada.
Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis situados dentro da área da abrangência sem limitações de área podendo atuar em _________________, conforme o mapa oficial do Município.
Capítulo II
Da Classificação, dos Deveres e dos Direitos dos Associados.
Art.5º - A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Capítulo III
Art.6º - São Deveres dos Associados
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Comparecer por ocasião das eleições;
g) Votar por ocasião das eleições;
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art.7º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
CAPÍTULO IV
Da admissão, da Demissão, da exclusão dos associados.
Art.8º - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art.9º - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Art.10º- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
d) Desvio dos bons costumes;
f) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
g) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
h) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
Capitulo V
Estrutura e competência dos Órgãos que administram a Associação
Art.11º - A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Assembléia Geral
Art.12º - À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação, e será composta dos seguintes cargos;
- Presidente;
- Vice-presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- Conselho Fiscal
Art.13º - À Diretoria Executiva compete:
a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade.
b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade, serão ocupados por associados indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
c) Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto.
d) Os cargos da diretoria serão providos por Associados residentes na área determinada por este estatuto.
f) Convocar a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
g) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
h) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em entidades que contrariam o estatuto.
i) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos.
j) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 dias, solicitando sua substituição Legal.
k) Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidades.
Art.14º - Compete ao presidente:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da diretoria e Assembléia Geral;
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir
c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não.
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão.
e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas;
f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos;
g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação;
h) Rubricar todos os livros da Associação;
i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado.
j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria;
l) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas;
m) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário.
n) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art.15º-Compete ao 1º Secretário:
a) Substituir a Vice-presidente nos seus impedimentos
b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso da Tesouraria;
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de todas as Reuniões apresentando-as ao final, para que seja apreciadas, aprovadas ou não;
d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação;
e) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os dados respectivos;
f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário;
g) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertencer à mesma.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretario nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art.14º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio da Associação
b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
d) Ter sob sua guarda o livro caixa
e) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais
f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria
g) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da Associação;
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art.16º - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, tendo um presidente e um Vice-presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão.
Art.17º - O Conselho Fiscal tem o encargo de:
a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria
c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) Reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros;
e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro atas;
f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a diretoria poderá tomar as providências cabíveis;
g) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros;
Art.18º - A Assembléia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões.
Art.19º - À Assembléia Geral Compete:
a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação;
c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
Art.20º - A Assembléia Geral será convocada: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do Código Civil é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
1º - Ordinária:
a) Será realizada a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades por determinação do presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixados fora da Associação, para conhecimento geral da Comunidade;
2º - Extraordinária:
a) Será realizada a Assembléias Geral Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
b) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão.
c) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam à convocação da Assembléia. Não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo.
Capítulo VI
Das Eleições
Art.21º - Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão eleitoral e aprovados em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim.
Art.22º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros.
Art.23º - Todos os associados com maioridade civil, quites com suas obrigações estatutárias poderão ser candidatos a cargo eletivo.
Art.24º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser apresentadas na Assembléia convocada especificamente para este fim.
Capítulo VII
Dos Departamentos ou Comissões
Art.25º - A Associação poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas.
Art.26º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art.27º - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente da Associação.
Capítulo VIII
Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos